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Empréstimo domiciliário

 

1. Pode ser requisitado para empréstimo domiciliário qualquer documento da Biblioteca, à exceção dos materiais de referência (Enciclopédias, Dicionários, Atlas e outras obras de consulta frequente), das obras raras, das obras únicas e de consulta frequente, com encadernação luxuosa ou ainda aquelas que se encontram em mau estado de conservação.

 

2. Os documentos impressos podem ser requisitados por um período de dez dias úteis, prolongável pelo mesmo período de tempo desde que não haja outro utilizador interessado.

 

3. Cada utilizador pode requisitar até três documentos de cada vez.

Para mais informações,  consulta o regulamento interno da biblioteca.

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